EXMOS. SRS. M. D. MINISTROS DO STF.
Causa muita estranheza a
ordem com que recentemente foi reorganizada a pauta do STF. O Sr. Presidente da
Instituição, ministro Joaquim Barbosa, segundo noticiado, afirmou que as
prioridades seriam as questões econômicas (defasagem dos planos econômicos e a
continuidade da modulação dos precatórios). A meu ver isto obedecia a uma
lógica razoável, pois que estas matérias têm como ponto FUNDAMENTAL a questão
de TEMPO.
No caso dos precatórios,
resta como obviedade ululante o fato de que TEMPO é requisito (e problema)
fundamental, eis que a questão da inconstitucionalidade da PEC do Calote se deu
EXATAMENTE pelo tempo estipulado de 15 anos para o pagamento destas dívidas
públicas (transitadas em julgado). Ainda no caso dos precatórios, estamos perto
de completar UM ANO desde que o STF julgou Inconstitucionais as disposições da
PEC Caloteira.
Mesmo e apesar disso, os
Entes Públicos continuam agindo dentro dos parâmetros DECRETADOS
INCONSTITUCIONAIS PELO STF, por força do despacho do MD. Ministro Fux.
Dentro deste panorama
jurídico inconsistente e da questão (desesperadora) do TEMPO para a quitação
dos débitos com os precatórios, seria razoável se esperar que a modulação
pendente fosse matéria prioritária a ser resolvida. Entretanto, decepcionado,
observo que o STF achou mais importante e relevante resolver os problemas de
meia dúzia de criminosos (condenados por prática de crimes) em detrimento de assuntos
(QUE DEPENDEM DO TEMPO) que envolvem milhares ou milhões de cidadãos.
Para os Delúbios e
Dirceus da vida, serem julgados (os infringentes) hoje ou daqui há um ano, não
faria muita diferença para a sociedade (pois continuariam presos), mas
certamente, para os milhares (milhões) de credores dos precatórios o atraso de
um dia sequer seria (e é) fundamental em suas vidas.
A quem aproveita isso? A
algum interesse particular para desincompatibilização político-eleitoral? Ou
apenas ao varejo de interesses político-partidários?
De toda sorte, como o
jogo dos Entes Públicos devedores (caloteiros com o beneplácito e a leniência
das Leis do país), sempre foi GANHAR TEMPO, o nosso STF, com essa modulação a
passo de cágado, está contribuindo para que essa cultura se estenda (PELO
MENOS) por mais um ano. Ou será (o que duvido muito) que a modulação descontará
este tempo de espera? Saudações decepcionadas.