terça-feira, 23 de setembro de 2014

Autoestima se mede através dos ganhos pecuniários?



O presidente do Supremo Tribunal Federal, além de ocupar o cargo de tamanha relevância na República é, também, o quarto personagem na sucessão presidencial. Desta forma, apesar de ocupar um cargo técnico (por indicação política), tem funções políticas e responsabilidades que vão além da toga. Neste momento, tal cargo é ocupado pelo Ministro Ricardo Lawandoski que, consoante a ladainha pra engrupir os otários, é portador de profundo saber jurídico e ilibada conduta moral. Ocorre que, mal assumiu, o ministro ficará presidente da República, por conta da viagem da Dilma, do Temer, do Henrique Alves e do Calheiros. Esses políticos da linha sucessória evitam assumir a presidência por questões legais, as leis eleitorais.
Vivemos num país onde a maioria esmagadora da população recebe salário mínimo e que milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza. Vivemos num país onde, apesar dos dados oficiais, a favelização é crescente, assim como a presença de pessoas vivendo nas ruas e se alimentado de restos tem aumentado exponencialmente. É neste cenário de miséria que o Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Lewandowski entende necessário o aumento dos salários dos servidores (inclusive o dele) por ser medida crucial para devolver a "autoestima" aos magistrados.
Creio que a sociedade em geral não tinha conhecimento de que os nossos magistrados estavam com a autoestima batendo biela e seria muito conveniente o ministro explicitar para a patuleia infame as razões do desânimo dos nossos magistrados. Decerto que não é por culpa da sociedade que se mantém cordeirinha e não ousa desobedecer ou discutir o transitado em julgado, pois é de conhecimento geral que quem costuma fazer tais sortilégios é o próprio Estado, como por anos e anos assim procedeu, não pagando os precatórios (transitados em julgado).
Creio que o ministro-presidente deveria ser mais explícito nesta sua generalização inconsequente e acredito piamente que ele deveria ser mais sincero no seu apreço canino a essa sua desabrida manifestação corporativa. Ao condicionar autoestima a salários cada vez maiores, o ministro afirma que a autoestima do povo em geral está em petição de miséria (literalmente).
A impressão que guardei do episódio é a de que o ministro comunga daquela ideia burguesa na qual as madames costumam afastar o tédio (dar um upgrade na autoestima) fazendo compras compulsivas. Da mesma forma, o entender do Lewwandovski é que, turbinando os salários dos ministros, estes se sentiriam menos frustrados por viverem nababescamente, apesar de não atenderem às reais necessidades da nação a que deveriam servir.
Não mais nos estarrece o fato de homens públicos fazerem declarações tão pueris e de vasta insensibilidade, pois se os nossos magistrados estão com baixoestima em função de salários de 29,4 mil (mais as “ajudas” e mordomias outras), o que dizer da autoestima do trabalhador cujo salário mínimo é de 724,00?

O futuro presidente (interino), deveria usar de sinceridade ou mesmo ter mais pudor e restringir a afirmação cínica, à sua pessoa, pois acredito sinceramente que muitos desembargadores não estão com a autoestima em baixa, mas que, em função deste aumento arbitrário se sentirão constrangidos e talvez seja a causa de baixoestima de alguns.

Marcelo Cavalcante

domingo, 21 de setembro de 2014

O Supremo e a pimenta no fiofó dos outros

Tudo nos leva a crer que a única prioridade da justiça brasileira é a do contrassenso. Os seus exercícios cotidianos, com o fito de garantir privilégios, se equiparam a malabarismos circenses de difícil execução. Neste desiderato, não mais são levados em conta os fatos, a coerência ou a decência mínima que requer a condução da coisa pública.
Leio em notícia publicada no site oficial da Suprema Corte, intitulada “STF reafirma impossibilidade de fracionar execução contra fazenda pública”, na qual, no relatório do MD. Ministro Gilmar Mendes, há a afirmação de que é pacífica a vedação de fracionamento em execução contra a Fazenda Pública. Fechando a notícia, temos a afirmação do ministro-relator de que:
“Quanto ao argumento de que as verbas em questão têm natureza alimentar, ele citou precedentes do Tribunal nos quais se assentou que, mesmo nesses casos, é imprescindível a expedição de precatório, ainda que se reconheça, para efeito de pagamento do débito fazendário, a absoluta prioridade da prestação de caráter alimentar sobre os créditos ordinários de índole comum”. (grifo nosso).

Efetivamente, a Constituição não deixa dúvidas sobre a absoluta prioridade dos precatórios alimentares sobre os demais. Entretanto, na prática, o que tem sido executado pelos tribunais, é que a prioridade dos precatórios não é absoluta e quase inexiste, uma vez que foi reduzida a uma prioridade apenas DENTRO DO ANO DE SUA FORMAÇÃO. Tal prática foi instituída (pelos operadores da justiça) com a finalidade de protejer os interesses dos poderosos que são titulares de precatórios milionários, muitos dos quais resultantes de maracutaias do arco da velha. Tal prática tem criado verdadeiras IMPRIORIDADES, como, por exemplo, no município de Teresópolis, em que dois precatórios COMUNS mais antigos somados atingem mais de 80% dos débitos precatoriais. Pela atual sistemática eles, apesar de COMUNS, por serem os mais antigos, estão sendo quitados em detrimento dos precatórios alimentares. Pela sistemática antiga (PEC do calote) o município levaria uns 12 anos para quitá-los e só após é que passaria a pagar os precatórios alimentares (do ano subsequente).
Sobre esta questão, o ilustre presidente da Comissão de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti escreveu um livro no qual demonstra a ABSOLUTA PRIORIDADE que deveriam gozar os precatórios de caráter ALIMENTAR.
Há que se salientar, apenas por raciocínio lógico, que os precatórios alimentares são compostos, em sua maioria esmagadora, por valores modestos que não atravancam a fila. Não se tem conhecimento de precatório alimentar no valor de milhões, como é usual ocorrer nos precatórios comuns. Ou seja, os pagamentos de precatórios alimentares não impedem o pagamento aos portadores de precatórios comuns, mas o contrário está sistematicamente acontecendo.

Outra questão, ainda no capítulo dos precatórios, diz respeito à urgente necessidade da Suprema Corte decidir a modulação (em suspenso), uma vez que se trata de matéria atrelada ao fator tempo. Aliás, neste vergonhoso capítulo dos precatórios no país, a questão sempre foi (e continua se eternizando) de tempo, tempo este que os executivos tentaram (peitando as leis e com a conivência do próprio STF) estender para as calendas.
A questão fundamental reside no fator tempo e não se entende a morosidade daquela Corte em decidir sobre:
Recurso Extraordinário nº 612.707/SP, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A matéria versa sobre a preferência dos precatórios alimentares, conforme artigo 100, §1º e §2º, da Constituição, além da Súmula 655 do STF, podendo resultar, conforme destaque da proposição, uma preterição dessa preferência.
Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os precatórios alimentares têm absoluta preferência sobre os credores comuns. “A urgência que demanda o pagamento alimentar é maior que a dos demais, estando garantida inclusive pela Carta Magna e por súmula da Suprema Corte”, afirmou.
(http://www.oab.org.br/noticia/27163/oab-vai-ao-stf-para-garantir-preferencia-aos-precatorios-alimentares)

De toda sorte, a afirmação do MD. Ministro Gilmar Mendes nos deixa imersos em duas possibilidades preocupantes:
a)      Realmente está estabelecido em lei que os precatórios gozam de “absoluta prioridade” e os tribunais estão desrespeitando a lei; ou
b)      O Ministro Gilmar Mendes não sabe o que está falando e mesmo escrevendo em suas relatorias.

Caso o ministro Gilmar Mendes esteja equivocado, pode-se arguir a nulidade do seu relatório por estar embasado em afirmação não verdadeira? Ou seria verdadeira pelas metades, está prescrito em lei, mas os Tribunais Estaduais simplesmente desobedecem? Ocorre que, de uma maneira ou de outra, o confronto destas duas possibilidades excludentes resultam numa incerteza de justiça e numa insegurança jurídica.
A verdade é que quando uma estrutura legal de um país permite a legalidade de absurdos – com a finalidade de garantir privilégios – e pune com rigor migalhas, estamos diante de simulacros da ciadania, fantasmagorias insustentáveis de um discurso vazio de democracia.

Marcelo Cavalcante

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

A farinha pouca e o pirão dos magistrados

No dia 16 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em decisão liminar, estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes federais que não tenham residência funcional onde trabalham.
A justificativa é a equiparação de todos aos que já recebem regularmente a prebenda e nem por um milésimo de segundo pensou-se em simplesmente igualar a todos pela via contrária, ou seja, retirando a mordomia dos juízes que já gozam de tal indecência. Evidentemente os doutores em leis e prestidigitações outras, arguirão a minha ignorância jurídica, pois toda criança está careca de saber que direito adquirido é intocável e que existe um preceito legal que veda redução de rendimentos.
Toda criança remelenta sabe que as reduções de vencimentos que ocorrem na história pátria são sempre contra os assalariados chinfrins, sendo os mais notórios os aposentados. Mas para isso criou-se uma “legalidade” chamada “fator previdenciário”.
Nada obsta que seja sancionado em lei o “fator auxiliário”, mas, evidentemente (ao contrário do fator previdenciário), o nosso STF, sem morosidade, declarará sua total e rasa inconstitucionalidade.
O que importa é que, com esta jogada “equiparativa” do auxílio-moradia, cada juiz federal passará a engordar os seus miseráveis salários em mais uns 4 mil e poucos reais (para eles, uma mixaria, dinheiro de bolso).
Magistrados do RJ recebem 7.250 reais a título de auxílio-educação e, dia mais dia menos, isto será estendido aos valorosos membros do MP. Já teve juiz que recebeu mais de um milhão de reais em um mês... tudo nos conformes da lei... A desembargadora Cleonice Silva Freire, do Maranhão, recebeu 334.905,29 reais em apenas um contracheque, mas tudo dentro da lei, pois a magistrada tinha direito a 199 mil e uns quebrados a título de licença prêmio e mais 97 mil e uns quebrados a título de indenização de férias. A soma dos tais quebrados supera o salário mínimo em vigência no país.
São tantos os auxílios (creche, saúde, educação, locomoção, refeição, alimentação...) que não estão cabendo nas folhas de pagamento e já se está levantando a hipótese de reuni-los sob a rubrica auxílio-tudo.

Mas o populacho não deve se indignar ainda, pois decerto virá mais uma porrada pela testa, uma vez que o processo é lento e eles vão comendo pelas beiradinhas.
Recentemente, no mês de agosto, a presidente Dilma sancionou uma lei que concede ao Ministério Público da União uma tal gratificação por acúmulo de ofício (vetando a extensão do benefício aos magistrados federais). Claro e evidente que, passados uns tempos, o nosso glorioso Supremo estenderá o benefício aos magistrados, sob a argumentação de equiparação. Como afirmei, pelas beiradinhas.
Tudo isso faz sentido e se apresenta com a justeza dos honestos e ilibados, principalmente vivendo num país onde o salário mínimo já ultrapassa o valor astronômico de 700 reais.
Tudo isso faz sentido e se apresenta com a justeza dos honestos e ilibados, principalmente quando estribados em preceitos legais que repudiam a decência e a honestidade. Daí que levanto a tese (tolamente óbvia) de que uma coisa legal não é necessariamente decente ou honesta e se reduz a uma legalidade em si, pois que tem apenas a finalidade de garantir a primazia do pirão para alguns privilegiados.
Marcelo Cavalcante

Bertolt Bretch e a censura à revista Istoé

Sinceramente não entendi por que um fato tão corriqueiro ganhou tamanho espalhafato na mídia. Confesso que ainda não entendi a importância que estão dando à proibição da circulação da Revista IstoÉ.
Bastou a justiça tomar uma decisão corriqueira para que, inesperadamente, o mundo vir a baixo. Ora, senhoras e senhores, desde o ano de 2001 que a realidade nua e crua me ensinou e comprovou que esse negócio de retirar revistas e jornais das bancas é uma prática legal e corriqueira. Custei a acreditar que tão importantes instituições manifestassem indignação por tão pouco. A Federação Nacional de Jornalistas, a Associação Brasileira de Imprensa e até mesmo a Sociedade Interamericana de Imprensa condenaram o ato, clamando por liberdade de imprensa e condenando a existência de censura prévia na terra do pau de tinta.
Não entendi muito bem o porquê de tanta celeuma, uma vez que existe uma lógica muito bem argumentada pela pretensa vítima, o Cid Gomes, qual seja: “a investigação ainda não terminou e corre sob sigilo processual e que, desta forma, a divulgação não poderia ocorrer, já que são sigilosas”. Concordo que é uma argumentação meio fraquinha, posto que o STF já proferiu decisão em contrário e que, no entender da nossa mais alta corte, o segredo de justiça não alcança a imprensa.
Mesmo assim, continuo não entendendo tanta celeuma em torno do que, para a minha humilde pessoa, trata-se de um fato corriqueiro, pois assim me mostrou a justiça, a realidade e a consumação dos fatos.
No ano de 2001, com muitas dificuldades e custeando com dinheiro do próprio bolso (a única forma de um jornal interiorano ser independente), escrevia e publicava um jornal em Teresópolis/ RJ. Certamente desagradava a todos, uma vez que não tinha lado, ou seja, não tinha nenhum vínculo com os poderosos (situação ou oposição) e os criticava pelos seus atos e não pelas suas cores partidárias. Apesar das ameaças veladas e do ranger de dentes, nunca me afrontaram de forma franca e nem tentaram me censurar até o dia em que decidi abrir uma manchete que era a expressão verdadeira dos fatos: Nilton Salomão premia traficante. Os fatos incontestáveis e a documentação exposta comprovavam que o deputado Nilton Salomão concedera título honorífico da Assembleia Legislativa do RJ ao Elias Kanaan que era (?) reconhecidamente um traficante internacional de armas. O que sei é que o desenlace foi muito simples, rápido e rasteiro, dentro do nosso cotidiano hipócrita: o deputado solicitou e o juiz Paulo Maximiniano Tostes mandou fazer a apreensão da edição do jornal. Claro e evidente que as fímbrias da justiça se encarregaram para que este processo nunca tenha sido julgado no mérito, ou seja, atendeu aos interesses do poderoso e depois sumiu.
Ingênuo, acreditando que isso não podia acontecer num país democrático, esperneei enviando a informação para os meios de comunicação e ninguém se dignou a escrever uma única palavra sobre os atos e fatos ocorridos. Cheguei a escrever em um livro (O poder das latrinas) que se o mesmo viesse a acontecer com um membro da grande imprensa, ia acontecer uma enxurrada de protestos e notícias. Não deu outra.
Numa democracia de conveniências, numa democracia pelo alto, portanto, numa sociedade hipócrita, a justiça censurar um jornalzinho interiorano, apesar da ilegalidade, não merece atenção ou importância, como se estes fatos estivessem fora da realidade, como se a lei não fosse para todos. Os inúmeros jornais modestos espalhados pelo país podem ser recolhidos pela polícia (a mando do Judiciário) que não suscitará maiores indignações, notícias ou protestos. Entretanto, quando envolve mídias parrudas a postura ganha o avesso e a gritaria ribombeia ensurdecedora.

Acredito que o poema de Bertolt Bretch bem pode resumir o meu desencanto com uma sociedade cindida entre o desejo de ser e a impossibilidade de agir de forma justa e igualitária.

Na primeira noite, eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim: não dizemos nada.
Na segunda, já não se escondem. Pisam as flores, matam o nosso cão e não dizemos nada.
Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Marcelo Cavalcante

terça-feira, 9 de setembro de 2014

A Comissão da Verdade e a verdade das comissões





Informo ao desavisado leitor que, de plano, as argumentações abaixo tecidas não buscam justificar a tortura e muito menos criar óbices para a apuração da verdade histórica na terra brasilis. Propugno, inclusive, um mergulho mais fundo na busca das verdades que se acoitam nas fímbrias cavernosas da impunidade que grassa por estas plagas. Informo, ainda, que fui vítima da violência da ditadura militar e que fiquei sob o jugo dos torturadores no DOPS de Belo Horizonte, quando contava apenas 18 anos de idade. Não virei um Geraldo Vandré, não fiz hinos para as forças armadas, mas também não me transformei num profissional daquelas circunstâncias, não optei em ser cafetão de circunstâncias históricas. O que fiz foi dissentir dos rumos que davam ao meu país, e paguei o preço desta atitude, mesmo porque ciente estava das regras e dos perigos. Fi-lo porque qui-lo. Quando digo meu país, refiro-me ao povo que aqui vive sob as tantas dificuldades materiais que enfrentam e mais as tantas inventadas por uma elite insensível, mas que reputada portadora de idoneidade inatacável e conduta ética ilibada (até o próximo escândalo de corrupção).
Hoje temos a notícia na grande mídia, de que o tenente reformado José Conegundes do Nascimento não só se recusou a comparecer a uma audiência para a qual foi convocado para prestar depoimento perante a Comissão da Verdade, como devolveu o ofício escrevendo nele que não ia comparecer e acrescentou: “Se virem. Não colaboro com o inimigo”. Diante de tal atitude, o coordenador do grupo, Pedro Dallari, disse nesta segunda-feira (8) que pedirá investigação do Ministério da Defesa e classificou a atitude do militar como uma “afronta” (http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/09).
Sinceramente, não sei aonde o Dallari sacou tais argumentos rombudos que ofendem o estado democrático de direito e a inteligência dos brasileiros que lhe pagam R$ 11.179,36 (onze mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) pelos serviços prestados, no caso, para tocar uma comissão que não está dotada de poderes de constrangimento legal. A verdade é que a Lei (Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011) que instituiu a Comissão da Verdade dá a esta o direito de convocar pessoas a prestar depoimentos, mas não a dotou de poderes de impor sanções. Desta forma, sob o aspecto legal, o tenente Conegundes pode mandar os membros da Comissão catar coquinhos e os seus membros devem engolir o sapo.
Reconheço que estas minhas afirmações acima estão eivadas de imoralidades, entretanto é assim que a banda toca. Quem inaugurou este processo imoral foram os próceres desta república de bananas, uma vez que encastelados no poder, usaram e abusaram deste expediente e nunca vimos (ou ouvimos) o senhor Pedro Dallari (ou os outros Dallaris) afirmar que era uma afronta. Por exemplo, na questão dos precatórios, a Constituição prescrevia o pagamento do transitado em julgado no ano seguinte. As dezenas de governadores e os milhares de prefeitos deste rincão simplesmente não obedeceram e nada aconteceu, e NENHUM deles foi punido, uma vez que não existia previsão de punição. Nestes anos todos, este procedimento se repetiu milhares e milhares de vezes e o senhor Dallari não viu afronta. Entretanto, bastou um tenente reformado, desconhecido e (provavelmente) pobre praticar o mesmo ato, para ser taxado de afrontoso.
Como nada mais me espanta, acho bem provável que vão encontrar uma forma de punição para o tenente atrevido assim como manipularam uma jurisprudência no STF para safar os governadores e prefeitos da sanção que estava capitulada em lei constitucional. Com transparência cristalina podemos observar que não se trata da aplicação da lei, mas de demonstrar quem é que manda (e desmanda) consoante os caprichos, idiossincrasias, interesses e conveniências.
Triste e decrépita elite que prescreve pomposa e cinicamente que a justiça é igual para todos e não perde uma oportunidade de desigualá-la na prática, para garantir privilégios, impunidades e contas bancárias robustecidas pelo roubo da coisa pública.

Marcelo Cavalcante