sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

O legal e o moral



Na esteira dos recentes e deprimentes acontecimentos no país, os meios de comunicação criaram uma unanimidade (mesmo que precária) de que o Brasil, apesar de tudo, vive sob uma democracia e, portanto, nele vigora um Estado Democrático de Direito.
Neste viés de clara objetividade perversa (monocrático-legalista) é que a sociedade foi adestrada em pautar as suas ações, mesmo as mais corriqueiras. Tal fato tem implicado na atrofia de outro aspecto que deveria ter importância maior, pois que fundamental e inafastável à civilidade, qual seja, os costumes. Uma sociedade moderna (ou arcaica) não tem futuro se privilegia os aspectos jurídico-legais em detrimento dos costumes, uma vez que o Judiciário não tem respostas suficientes para dirimir determinadas (e cruciantes) questões que estão situadas na órbita da convivência pacífica e fraterna. Judiciário de país algum conseguirá atenuar tensões, se as relações sociais não estiverem escoradas nos costumes. O máximo que a judicialização da sociedade consegue é propiciar um biombo para o exercício da hipocrisia e de espertezas. Não percebemos, mas já faz tempo que a sociedade brasileira se norteia, cada vez mais, pelo legalismo obtuso, pois que imperativo hegemônico. O cidadão se vê tentado a agir conforme, por exemplo, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, na sua ensandecida porfia em manter-se no poder, usando, para tanto, de todos os expedientes legais ao seu alcance. Neste tipo de raciocínio, não são levados em conta os fatores ético-morais, uma vez que se configurou no seio da sociedade como fato legítimo e suficiente estar dentro da lei.
Nesse diapasão, as empresas se comprazem e chafurdam num amoralismo (rentável) que, apesar de legal é extremamente danoso à sociedade como um todo. O Judiciário é entulhado diuturnamente com ações iguais e indefensáveis. Criou-se assim, um artifício no qual uma empresa perde milhares e milhares de ações, mas ao final teve lucro! Tal fato é uma imoralidade, mas estritamente dentro de parâmetros considerados legais.
O certo é que, sob tal lógica de assepsia dos fatos, estes se despem de caráter humano-relacional, pois que submetidos apenas à analise técnico-judicial. Uma vez afastada a possibilidade de julgamento moral, absolutamente tudo é permitido, todas as espertezas, subterfúgios e tergiversações, desde que dentro dos parâmetros considerados legais.

Claro está que isto afasta a aplicação da justiça do seu fundamento maior (que justifica a sua existência) que é amortecer as tensões sociais. Pelo contrário, o funcionamento de uma justiça morosa e prenhe de artifícios, tende a acirrar estas tensões e mesmo exacerbá-las.

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