quinta-feira, 29 de maio de 2014

As mil e uma utilidades dos precatórios (nenhuma decente)



O vandalismo, um tema que está em voga ultimamente, costuma produzir nas pessoas uma imediata repulsa, uma vez que perpassa por toda a sociedade em geral a ideia consolidada de um utilitarismo rasteiro. De fato, a destruição de um bem (público ou privado) de forma imotivada (para o bem ou para o mal) causa imediata repulsa. Por que destruir um bem sem uma justificativa, ou apenas pelo prazer de destruir?
Mas existem outras formas de vandalismo, assim como uma possível graduação. Por exemplo, um cidadão compra fios de eletricidade no valor de 10 mil reais. Vem o ladrão e furta estes fios, em seguida queima os mesmos e se dirige ao ferro-velho e vende um monte de arame de cobre por irrisórios 40 reais. Evidentemente que houve uma motivação do ladrão, mas esta está desproporcional ao dano que causa ao transformar um bem no valor de 10 mil em 40 irrisórios reais.
Assim como o exemplo acima, existe no Brasil um imenso processo de vandalismo que vem se perpetuando anos a fio e que é levado a cabo pelo poder público, incluindo-se neste fazer, as três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) que se não se mostram tão autônomas, certamente são harmônicas quando se trata de oferecer privilégios e impunidades aos olimpianos do país. Este vandalismo (existem outros, of course!) ganhou o nome jurídico de precatório e o apelido popular de calote.
O roubo da coisa pública é um câncer maligno que cresce a cada dia, e isto tem como principal fato propulsor as garantias jurídicas de impunidade que diuturnamente tomamos conhecimento, e tendem a crescer exponencialmente na mesma medida em que as elites dirigentes vão perdendo credibilidade e desmoralizando o poder do Estado.
O roubo corriqueiro da coisa pública, normalmente pode ser “justificado” consoante os roubos em geral, ou seja, o ladrão se apossa do valor integral do furto (normalmente os membros da quadrilha, pois não se rouba o Erário sozinho). Os ladrões que roubam 1 bilhão da previdência, se apossam de 1 bilhão e a sociedade (principalmente os mais necessitados) fica com menos 1 bilhão. Sem entrar nos méritos das perversidades sociais, quando uma quadrilha rouba 500 milhões da Saúde, ela se apodera de 500 milhões e a sociedade perde os mesmos 500 milhões. Evidentemente que nestas contas existem outros fatores não contábeis a se observar, sendo o mais evidente, o desgaste na confiança da sociedade face aos entes públicos.
Entretanto, a mesma conta dos dois exemplos acima, não serve no caso dos precatórios, pois que, neste caso, adentramos num vandalismo, que aprofunda e perpetua os efeitos nefastos do furto original.
A história (nojenta) dos precatórios do país está a merecer uma reflexão profunda e uma auditoria externa.
Como tudo no país, as espertezas, os privilégios e as maracutais têm como ponto de partida uma lógica aparentemente razoável. Não faz muito tempo, os nossos gloriosos vereadores não recebiam nenhum centavo para o desempenho das suas funções que eram (e continuam sendo) um desempenho cívico e não uma profissão. Aos poucos surge um raciocínio de que o vereador, para o desempenho da vereança, deveria ser ressarcido de gastos com a sua função. Parece razoável e (inicialmente) se estabelece uma merreca mensal. À medida que este valor simbólico ganha legitimidade, se dá uma escalada nestes valores e vereadores de cidades miseráveis recebem estipêndios acima de 10 mil reais, acrescidos de mordomias e alguns cargos de confiança. Um olhar para a história (recente) nos informa que um desempenho antes gratuito/cívico se transformou num valor acima de 20 ou 30 mil reais ao mês. Não mais se está discutindo se vereadores têm ou não direito a pagamento, mas sim o quantum. Esvazia-se a história e se elege o fato consumado como único parâmetro a ser levado em conta.
A mesma coisa aconteceu com os precatórios no Brasil Republicano. O princípio basilar da segurança jurídica repousa no bordão de que não se discute a coisa transitada em julgado, cumpre-se. Então, como se faz possível o Estado (guardião e aplicador das leis que ele mesmo produz) burlar este princípio? Elementar, meu caro Lewandovski: utilizando-se um raciocínio razoavelmente lógico (que nenhum país civilizado ousou parir) de que a máquina administrativa necessita de um tempo hábil para efetuar os pagamentos dos precatórios. Necessita prever estes recursos em orçamentos, etc. E assim, dentro desta razoabilidade canhestra, se fez: paga no ano seguinte.
Como sempre, após o cachimbo entortar a boca, ou seja, após o tempo em que este dispositivo ganha legitimidade, pode-se alargar indefinidamente este prazo, pois que não mais se está preso ao raciocínio original (com alguma razoabilidade), mas, sim, ao fato de que o prazo legal de míseros 12meses pode ser alargado para 10 / 15 / 20 ou mesmo 50 anos. Qual o problema? Não mais estamos falando de cumprir uma sentença transitada em julgado, mas, sim, de uma lei que estipula um prazo para o pagamento. Muita cara de pau desses caras, né não?
Dessa mixórdia jurídico/legislativa, a resultante é que os Entes Públicos (Executivo) deixaram de honrar os pagamentos sob o beneplácito e leniência do Judiciário e incrementado por leis (Legislativo) que culminaram com a PEC do Calote, que estabelecia 15 anos para o pagamento dos precatórios. Tal descalabro resultou num acúmulo de uma dívida estimada (por baixo) em 94,3 bilhões de reais.
O pior desta história macabra (e sempre pode ser pior) é que, não existe apenas esta dívida a sair dos cofres públicos. Existem (e aí entra o conceito de Vandalismo Estatal) os bilhões que foram roubados dos cofres públicos em função desta formatação pátria de precatórios (e ninguém foi pra cadeia!) e dos bilhões que continuam sendo roubados, ad eternum. Só pra se ter uma ideia da coisa, recentemente foi noticiado que o TJ da Bahia, comandado por uns desembargadores jabarandaias surrupiaram 1 bilhão de reais. Olhando a nossa realidade, tudo indica que esse pessoal consegue roubar um bilhão (ou 2 ou 10) do dinheiro público com mais facilidade (e impunidade) do que um pobre faminto tem para afanar banana em final de feira.
Ainda, no campo dos valores econômicos, devemos adicionar os custos (judiciais e administrativos) que se tem (dinheiro público) para gerir o monstrengo “precatorial”.
Essa história pode ser pior? Claro, meu caro Barbosa! Além dos danos materiais ao erário público, que já pagou esta conta uma vez ou duas (aos ladrões que a surrupiaram) e que terá que efetuar este pagamento legitimamente, devemos contabilizar prejuízos não econômicos, mas que são mais importantes que os valores monetários. São os danos morais que os responsáveis pela coisa pública impingiram (ativa ou passivamente) ao povo brasileiro.
O primeiro dano é que o Estado se afastou de uma premissa de que o Judiciário é o principal instrumento para diminuir as tensões sociais. A existência e permanência de inúmeras ações (sobre precatórios) desnecessárias, certamente não minimizam as tensões, mas, ao contrário, as agudizam.
Transformou o cumprimento das sentenças numa questão lotérica (prosaica), numa roleta judiciária de sorte ou azar. As sentenças e os objetos são idênticos, entretanto, se o precatório do sortudo cidadão for do Estado do Rio de Janeiro, ele recebeu (mesmo um precatório recente), ao passo que se o indigitado precatório for do Município de Teresópolis, o azarado cidadão não sabe quando receberá (mesmo precatórios antigos). Nesta altura do campeonato, tem muito gaúcho maldizendo a sina azarada de não ter nascido carioca. Os doutores jurisconsultos que gostam de nomear tudo, deveriam criar um conceito para isso (e aí, ganha foros de legitimidade), no meu modesto entender trata-se de mixórdia jurídica ou simplesmente esculhambação.
Os interesses dos poderosos no entorno dos precatórios forçou o STF a firmar jurisprudência absurda (contra o texto Constitucional) sobre as possíveis punições aos executivos inadimplentes.
Os interesses dos poderosos no entorno dos precatórios forçou o STF a firmar jurisprudência absurda (contra o texto Constitucional) sobre as prioridades de pagamento dos precatórios tidos como alimentares, atropelando inclusive os tratados internacionais, tão fundamentais para o M. D. Ministro Celso de Mello na hora de defender os embargos infringentes que retiraram os mensaleiros da frigideira. O Ministro afirmou fundamental e intransigente reconhecimento da competência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação daquela Convenção.
Os interesses dos poderosos no entorno dos precatórios vem forçando o STF a adiar reiteradamente a votação da modulação proposta pelo M. D. Ministro Luiz Fux.
O precatório no Brasil tem uma história horripilante de desobediência sistemática à lei, de inúmeras maracutaias (legais e ilegais), de malversação do dinheiro público, de escândalos de calibres variados, de leniência e mesmo conivência do Judiciário, de descompromisso da classe política para com a cidadania e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Se a estrutura atual do sistema de precatórios interessa apenas aos ladrões da coisa pública (contados aos milhares), como explicar a sua existência e permanência se isto tortura e retira a cidadania de legítimos portadores de direitos adquiridos (contados aos milhões) e só causa vicissitudes à correta condução da coisa pública?
Se os precatórios (conduzidos de forma malandra) não produzem nenhum bem social e são uma eterna fonte de produção de problemas (econômicos, legais e sociais), como explicar a sua persistente existência na vida pública dos brasileiros?
Será que estes poucos aproveitadores são tão importantes, a ponto confrontar a sociedade como um todo e impor uma excrescência danosa ao povo e às instituições, apenas para manter mais um nicho de privilégios e roubalheiras?
Marcelo Cavalcante

quarta-feira, 5 de março de 2014

SEDUZ

SEDUZ

marcelo cavalcante
césar ceará

ver no céu
como se cria o azul
ter no eu
um canto, um eterno blues
então, de tão
frio o rumo sul
vão, em vão,
em vôos cegos,
vagos nus.
nas voltas da vida / vivi
provei do amargo fel
porrei as bebidas que não bebi
trancei os sonhos de rapunzel
dancei as danças do escarcéu
pintei os quadros de dali
e aí,
já que nada seduz
meu amor,

por favor, apague a luz.

PIPAS NO AR

pipas no ar
marcelo cavalcante
césar ceará

vai, companheiro de vida, vai
leva a certeza tão clara
de quem tão bem brinca e cai
no frescor dessa água,
no ardor da corrida
de quem busca pipas no ar
deixa a saudade no tempo
criando nuvens ensinadas
quase nada ao vento
tendo tudo no nada
como voz de alento
pra nos celebrar

paz, nos ensina a calma da paz
que desaprendo na luta
e não desdobra filho em pai
nem amansa a morte bruta
no sabor da partida
de quem busca pipas no ar
reza uma estrofe linda
de companhia breve
de melodia finda
de quebranto leve
nas dobras que ainda
vêm nos relembrar

vai, companheiro de vida em paz

vai, nas pipas da paz

CANTO DAS GENTES










(marcelo cavalcante & mano ferreira)

a noite começa,
eu vou trabalhar
o canto das gentes,
nos bares cantar.
nos tantos lugares
toca o coração,
pedaços de amores,
restos de paixão.

eu vejo as pessoas
na ânsia de amar,
nos prantos ausentes
mascaram o luar,
esboçam cantares,
bebem solidão,
tira-gosto de dores,
sonegam paixão.

a noite termina,
encerro o cantar
e a alegria aparente
vai recomeçar
nos mesmos lugares,
no meu violão,
na bebida, nos bares

do meu coração.

etc & tal

etc & tal
marcelo cavalcante / césar ceará

como num sonho, / estranho sonho,
eu me vi só
sem paradeiro / em solo estrangeiro
perdido em mim / terra e capim
tudo tão ruim / enterro e fim
como um espelho / reflexo e medo
eu me vi só
sem sexo ou alma / deserto e calma
encontro em mim / restos de cauim
o não e o sim / despertos em mim

vi bebedeiras em funeral
o valor vencido, impessoal
tanta doideira em tribunal
bebi a raiva do temporal
atravessei o que é normal
um açucareiro de fel e sal

falei em defesa do pantanal
meu amor, perdi o luar
numa vereda marginal
tantas penas pra pagar
cansei do cansaço desigual
de quem morre em vida pra sonhar

vi bagaceiras em catedral
o amor vendido sensacional
tanta besteira no seu jornal
bebi a raiva do temporal
atravessei o que é normal

seu travesseiro de mel e mal

COMO EMBALAR O SONHO

COMO EMBALAR O SONHO

Marcelo Cavalcante
César Ceará

como embalar o sonho
como ler e ter encanto
se o dia se faz medonho
na noite de tanto espanto?
todo o meu encantamento
se perde nesse imaginar
dia claro, firmamento
noite, breu. cadê luar?
como fazer a canção de amor
sem falar de dor?
eu sem você no refrão, meu amor,
pra rimar com amor
tanto querer sem razão pra sonhar
com esse não ter ou que ter
que querer-te.
resolver a questão decifrar
conhecer, não saber / imaginar-te / arte

como escrever a vida
se o falar se cala
se a boca beija, enseja
e a saudade nos embala?
todo o meu alumbramento
se acha neste caminhar
poemas, rimas, sentimentos
lendas, sinas de encontrar
como não ver os plurais
a vida e seus sinais
gênios, gnomos, feitiços
guizos, geniais?
lento prazer, senão singular
falta chão, falta ar pra viver-te
tento não ser o irmão a jogar
com a ilusão de um viver semi-arte
parte


voz: césar ceará / violões e bandolim: alexandre guichard

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

AS PRIORIDADES DO STF E OS INTERESSES GERAIS DA NAÇÃO

EXMOS. SRS. M. D. MINISTROS DO STF.

Causa muita estranheza a ordem com que recentemente foi reorganizada a pauta do STF. O Sr. Presidente da Instituição, ministro Joaquim Barbosa, segundo noticiado, afirmou que as prioridades seriam as questões econômicas (defasagem dos planos econômicos e a continuidade da modulação dos precatórios). A meu ver isto obedecia a uma lógica razoável, pois que estas matérias têm como ponto FUNDAMENTAL a questão de TEMPO.
No caso dos precatórios, resta como obviedade ululante o fato de que TEMPO é requisito (e problema) fundamental, eis que a questão da inconstitucionalidade da PEC do Calote se deu EXATAMENTE pelo tempo estipulado de 15 anos para o pagamento destas dívidas públicas (transitadas em julgado). Ainda no caso dos precatórios, estamos perto de completar UM ANO desde que o STF julgou Inconstitucionais as disposições da PEC Caloteira.
Mesmo e apesar disso, os Entes Públicos continuam agindo dentro dos parâmetros DECRETADOS INCONSTITUCIONAIS PELO STF, por força do despacho do MD. Ministro Fux.
Dentro deste panorama jurídico inconsistente e da questão (desesperadora) do TEMPO para a quitação dos débitos com os precatórios, seria razoável se esperar que a modulação pendente fosse matéria prioritária a ser resolvida. Entretanto, decepcionado, observo que o STF achou mais importante e relevante resolver os problemas de meia dúzia de criminosos (condenados por prática de crimes) em detrimento de assuntos (QUE DEPENDEM DO TEMPO) que envolvem milhares ou milhões de cidadãos.
Para os Delúbios e Dirceus da vida, serem julgados (os infringentes) hoje ou daqui há um ano, não faria muita diferença para a sociedade (pois continuariam presos), mas certamente, para os milhares (milhões) de credores dos precatórios o atraso de um dia sequer seria (e é) fundamental em suas vidas.
A quem aproveita isso? A algum interesse particular para desincompatibilização político-eleitoral? Ou apenas ao varejo de interesses político-partidários?

De toda sorte, como o jogo dos Entes Públicos devedores (caloteiros com o beneplácito e a leniência das Leis do país), sempre foi GANHAR TEMPO, o nosso STF, com essa modulação a passo de cágado, está contribuindo para que essa cultura se estenda (PELO MENOS) por mais um ano. Ou será (o que duvido muito) que a modulação descontará este tempo de espera? Saudações decepcionadas.