quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Andejares





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Andejares, retoma a tradição literária de Euclides da Cunha e Guimarães Rosa, elevando-a a um patamar extraordinário tanto no que diz respeito à estrutura narrativa quanto a (re)construção idiomática. Nesta obra, que fala de uma vila nos confins da cacha-pregos, o sertão nordestino ganha uma representatividade nacional e, através de suas tramas, nos remete às questões universais da perplexidade humana diante da existência.
Num cenário despojado, as narrativas sertanejas se desprendem em sequências alucinantes e infindáveis, conformando um caleidoscópio de emoções, como se vívidas, pois que imorredouras. Ler Marcelo Cavalcante é embarcar numa viagem plena de angustiante inquietude, mas também significa a busca de uma humanidade onde possa residir o sentimento do mundo.


terça-feira, 30 de junho de 2015

UM SOUZA NADA PRUDENTE

UM SOUZA NADA PRUDENTE
Marcelo Cavalcante

São tantas as mazelas no país que construímos um estoque inesgotável de malfeitos e malsinados. Tudo no lombo do povão.
O caso da vez nos foi apresentado pelo programa Fantástico, que resolveu escarafunchar a questão dos imóveis funcionais. Ficamos sabendo que ex-funcionários públicos continuam, por anos a fio, usando as residências públicas após deixarem o serviço público.
Concordo que é mais uma esculhambação made in Brazil.
O diacho dessa história, o que me chamou mais a atenção, foi a frase lapidar, digna de Alice no País das Maravilhas, proferida pelo desembargador federal Souza Prudente que afirmou “Um processo como este, em que alguém fica vários anos abusando de um bem imóvel da União, enfim, pagando uma ninharia, uma taxa irrisória por ocupar um próprio nacional, é um processo injusto. Já pelo tempo, pela demora em sua solução, ele se torna injusto”.
Aparentemente a autoridade pátria afirmou o óbvio, mas só aparentemente. Em verdade, o que o desembargador fez foi contrariar o seu sobrenome, ao enviesar por uma senda do discurso ideológico, no qual os fatos são a-históricos. Neste caso, o nosso valente defensor do bem público (os apartamentos funcionais), em que pese a sua correção no proceder, entende o problema como se o único a atormentar a vida brasilis. Aparta a questão da justiça da sociedade em geral.
Contextualizando a afirmação do senhor desembargador dentro da realidade do país, chegamos à conclusão de que quase todos os processos existentes no país são injustos, pois, em sua esmagadora maioria, são extremamente demorados.
Será que o eminente Souza Prudente desconhece a realidade do nosso Judiciário? Será que ele não tem ciência de que, por exemplo, no caso dos precatórios, por ações do poder público e pressão de interesses escusos, o pagamento de ações já transitadas em julgado foi jogado para as calendas?
Pois é: no Brasil, o discurso da moralidade é fatiado e só faz eco aonde o calo aperta. Dessa forma, o que serve para a demora judicial no problema (pontual) dos apartamentos funcionais, não serve para o restante dos demais processos. Isso deixa a impressão de que, se resolvermos esse imbróglio residencial da corte brasiliense, o país entra nos eixos e rumaremos céleres ao primeiro mundo.

Acordem Alices!

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Ivinho - Uma estrada?

Ivinho - 
Uma estrada?

Conheci Ivson Wanderley Pessoa por artes de sua prima, Marilena, que é minha prima emprestada. Por ironia, também através dela (no facebook da vida) tomo conhecimento do seu falecimento. Será?
O meu primeiro contato com este gênio musical foi através de sons, mais precisamente da sua viola de doze cordas que produzia, através de seus dedos mágicos, uma música indecifrável, universal. A impressão que tive foi a de que estavam lá na minha sala uns três ou quatro virtuoses em instrumentos de cordas. Presentes naquela música de improviso, estavam a viola, o violão, o baixo, o bandolim... Qual surpresa ao me deparar com aquele cabra solitário, na minha poltrona, executando um trivial (para ele) exercício de aquecimento.
Com o tempo descobri que ele conseguia desenvolver por horas a fio, sem interrupções, aqueles improvisos, que eram músicas maravilhosas que nunca se deu ao trabalho de registrar, relembrar, gravar. Acredito que em vida, por este processo, compôs mais de um milheiro de músicas que vagam por aí, em algum lugar entre o átomo e o universo.
Relembro com intensa admiração e mesmo nostalgia, as músicas que ele e o Geraldinho tocaram no casamento da prima, a Marilena, ali na igreja do Palácio Guanabara. Os dois se entrincheiraram no mezanino da capela e tocaram improvisos intermináveis, de beleza única.
Eu, que tinha fumaças de ser compositor, desde o primeiro acorde que escutei daquela viola, me recobri de pequeneza e da certeza de que aquele jovem – já um tanto gordinho, cabeludo e meio ausente – tinha o dom e o talento que o habilitavam a transpor limites e realizar coisas que, além de únicas, eram verdadeiramente obras artísticas irretocáveis. Esta mesma impressão (convicção) tiveram uns turistas que, ao escutarem seus improvisos numa escada do Hotel Nacional, o convidaram a participar do Festival de Montreux, que na época era o mais importante e prestigiado palco musical do mundo.
Com exceção de “Sob o sol de satã”, as músicas dele que coloquei letra, foram as que consegui capturar ao acaso. Ele tocava, tocava e tocava de forma ensandecida, improvisos improváveis. Tinha vez que eu fazia com que ele parasse e repetisse determinada passagem. Colocava uma letra e o fazia repetir, até memorizar. O sucesso de Montreux e o subsequente disco fizeram com que ele ganhasse outros rumos, enveredasse por novas experiências.
Foi que vindo para o Rio de Janeiro, acompanhando Alceu Valença, para participar do Festival Abertura (da Globo), onde apresentaram “Vou danado pra Catende”, ele resolveu ficar neste sulmaravilha. Para tanto, buscou trabalhar como músico de estúdio, fato que apresentava algumas dificuldades. Entre elas, duas especiais: uma o fato de ser canhoto e a outra não ter um violão. A maioria das músicas requer violão, ao passo que viola de 12 cordas é mais raro. Violão emprestado, inverter as cordas do mesmo... Foi com extrema alegria que lhe dei o meu Di Giorgio recém-comprado, uma vez que me alegrava saber que seria usado por um músico de verdade, coisa que eu, por mais que aprendesse e exercitasse, não chegaria aos pés (ou às mãos, dedos).
Muitos anos passados e nos reencontramos com a ideia de gravarmos um disco com as nossas músicas, disco no qual ele colocaria a sua voz nordestina e rascante nas suas músicas e minhas modestas letras. Nos poucos dias em que ficamos juntos, fizemos uma demo e abortamos a entrada em estúdio por impossibilidades incontornáveis.
No plano da matéria é fácil e lógico acreditar que o Ivinho morreu e foi sepultado. Mera constatação de que não mais vai carregar o pesado fardo de ser Ivinho, de ter existido conforme os desideratos que o destino lhe reservou. Alguns poucos choram a sua ausência, pois que de poucos parentes e raros amigos. Alguns noticiosos pernambucanos noticiam...

O que sei, como um absoluto, é que o talento e a sua virtuose musical permanecerão em minhas lembranças que pretendo eternas. Em algum lugar (faz tempo) afirmei que apenas um acorde do Ivinha era mais importante, para a nossa cultura, do que toda a discografia do Roberto Carlos, apesar do sucesso e da fortuna que um e outro alcançaram em função de suas trajetórias mundanas. A única e fundamental diferença entre Ivinho e outros celebrados músicos reside no fato de que ele nunca se organizou para registrar, civil ou cartorialmente, as suas criações geniais. Mai aí, acredito, já era pedir demais.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Os Correios e o monopólio da arrogância

No Brasil, baseado na Lei nº 6.538/1978, a Empresa de Correios e Telégrafos – ECT detém o monopólio de entrega de correspondências e encomendas. Tal situação já foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que o manteve. Em sua história, a credibilidade dos Correios esteve periclitante, depois melhorou, depois piorou... Vive numa eterna gangorra, pois que não consegue estabelecer um padrão de qualidade estável. Hoje se acha num estado de catalepsia. A situação é parecida com aquela em que todos estão no velório, de olho no caixão, na esperança de que o falecido se levante e solicite uma caipirinha pra desenferrujar a goela.
Além de ser um monopólio, ou por isso mesmo, a postura da ECT é arrogante e dita a seu bel prazer as condições assimétricas de como cumprirá a sua parte na prestação de seus serviços. Não bastasse, quando não cumpre, fica tudo por isso mesmo, pois não se digna a prestar satisfações aos prejudicados. Aliás, esta agência governamental trata os prejudicados, as vítimas, como culpados e, ao invés de punir ou consertar os erros cometidos por seus servidores, se limita a fazer exigências aos cidadãos prejudicados.
Atualmente existe um sério problema no Rio de Janeiro, mais precisamente no Centro de Tratamento de Benfica, onde fica reunida toda sorte de encomendas ou cartas. Neste mês de dezembro, os atrasos são tão notórios e absurdos que chegaram a ser motivo de matéria da Rede Globo de Televisão e na matéria, a ECT se limitou a dar como justificativa, uma verdade parcial, portanto uma rotunda MENTIRA. A justificativa foi a de que a ECT tem dificuldades de entregar encomendas (em geral) em áreas de riscos. A mentira reside no fato de que os Correios não estão fazendo entregas em TODA A CIDADE, ou seja, no seu entender, a cidade é uma imensa e indistinta área de risco.
Evidentemente, a desculpa das festas de fim de ano cai como uma luva, mas não justifica o que está ocorrendo, pois mercadorias normalmente entregues em 6 dias já completaram mais de mês de atraso. Em todo o país, com as festas, o movimento dos correios aumenta. Por que só no RJ este atraso é tão calamitoso?
Decerto aconteceu (e continua acontecendo) alguma coisa mais séria e a instituição prefere mentir para a população a revelar a verdadeira causa da catástrofe. Não há a mínima preocupação com transparência, ou será que a causa é tão inconfessável que derrubaria o governo mambembe da Dilma e levaria o Lula para a cadeia? Ou será que o chefete responsável por esta baderna está em Paris aproveitando a vida mansa?

Pois é; na ausência de transparência, de uma explicação razoável e diante de tantos desmandos na coisa pública, a cidadania tem direito de desconfiar de tudo e de todos. E pensar que é por este caminho que pensam construir uma sociedade decente e respeitadora das leis e dos direitos dos outros...

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Autoestima se mede através dos ganhos pecuniários?



O presidente do Supremo Tribunal Federal, além de ocupar o cargo de tamanha relevância na República é, também, o quarto personagem na sucessão presidencial. Desta forma, apesar de ocupar um cargo técnico (por indicação política), tem funções políticas e responsabilidades que vão além da toga. Neste momento, tal cargo é ocupado pelo Ministro Ricardo Lawandoski que, consoante a ladainha pra engrupir os otários, é portador de profundo saber jurídico e ilibada conduta moral. Ocorre que, mal assumiu, o ministro ficará presidente da República, por conta da viagem da Dilma, do Temer, do Henrique Alves e do Calheiros. Esses políticos da linha sucessória evitam assumir a presidência por questões legais, as leis eleitorais.
Vivemos num país onde a maioria esmagadora da população recebe salário mínimo e que milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza. Vivemos num país onde, apesar dos dados oficiais, a favelização é crescente, assim como a presença de pessoas vivendo nas ruas e se alimentado de restos tem aumentado exponencialmente. É neste cenário de miséria que o Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Lewandowski entende necessário o aumento dos salários dos servidores (inclusive o dele) por ser medida crucial para devolver a "autoestima" aos magistrados.
Creio que a sociedade em geral não tinha conhecimento de que os nossos magistrados estavam com a autoestima batendo biela e seria muito conveniente o ministro explicitar para a patuleia infame as razões do desânimo dos nossos magistrados. Decerto que não é por culpa da sociedade que se mantém cordeirinha e não ousa desobedecer ou discutir o transitado em julgado, pois é de conhecimento geral que quem costuma fazer tais sortilégios é o próprio Estado, como por anos e anos assim procedeu, não pagando os precatórios (transitados em julgado).
Creio que o ministro-presidente deveria ser mais explícito nesta sua generalização inconsequente e acredito piamente que ele deveria ser mais sincero no seu apreço canino a essa sua desabrida manifestação corporativa. Ao condicionar autoestima a salários cada vez maiores, o ministro afirma que a autoestima do povo em geral está em petição de miséria (literalmente).
A impressão que guardei do episódio é a de que o ministro comunga daquela ideia burguesa na qual as madames costumam afastar o tédio (dar um upgrade na autoestima) fazendo compras compulsivas. Da mesma forma, o entender do Lewwandovski é que, turbinando os salários dos ministros, estes se sentiriam menos frustrados por viverem nababescamente, apesar de não atenderem às reais necessidades da nação a que deveriam servir.
Não mais nos estarrece o fato de homens públicos fazerem declarações tão pueris e de vasta insensibilidade, pois se os nossos magistrados estão com baixoestima em função de salários de 29,4 mil (mais as “ajudas” e mordomias outras), o que dizer da autoestima do trabalhador cujo salário mínimo é de 724,00?

O futuro presidente (interino), deveria usar de sinceridade ou mesmo ter mais pudor e restringir a afirmação cínica, à sua pessoa, pois acredito sinceramente que muitos desembargadores não estão com a autoestima em baixa, mas que, em função deste aumento arbitrário se sentirão constrangidos e talvez seja a causa de baixoestima de alguns.

Marcelo Cavalcante

domingo, 21 de setembro de 2014

O Supremo e a pimenta no fiofó dos outros

Tudo nos leva a crer que a única prioridade da justiça brasileira é a do contrassenso. Os seus exercícios cotidianos, com o fito de garantir privilégios, se equiparam a malabarismos circenses de difícil execução. Neste desiderato, não mais são levados em conta os fatos, a coerência ou a decência mínima que requer a condução da coisa pública.
Leio em notícia publicada no site oficial da Suprema Corte, intitulada “STF reafirma impossibilidade de fracionar execução contra fazenda pública”, na qual, no relatório do MD. Ministro Gilmar Mendes, há a afirmação de que é pacífica a vedação de fracionamento em execução contra a Fazenda Pública. Fechando a notícia, temos a afirmação do ministro-relator de que:
“Quanto ao argumento de que as verbas em questão têm natureza alimentar, ele citou precedentes do Tribunal nos quais se assentou que, mesmo nesses casos, é imprescindível a expedição de precatório, ainda que se reconheça, para efeito de pagamento do débito fazendário, a absoluta prioridade da prestação de caráter alimentar sobre os créditos ordinários de índole comum”. (grifo nosso).

Efetivamente, a Constituição não deixa dúvidas sobre a absoluta prioridade dos precatórios alimentares sobre os demais. Entretanto, na prática, o que tem sido executado pelos tribunais, é que a prioridade dos precatórios não é absoluta e quase inexiste, uma vez que foi reduzida a uma prioridade apenas DENTRO DO ANO DE SUA FORMAÇÃO. Tal prática foi instituída (pelos operadores da justiça) com a finalidade de protejer os interesses dos poderosos que são titulares de precatórios milionários, muitos dos quais resultantes de maracutaias do arco da velha. Tal prática tem criado verdadeiras IMPRIORIDADES, como, por exemplo, no município de Teresópolis, em que dois precatórios COMUNS mais antigos somados atingem mais de 80% dos débitos precatoriais. Pela atual sistemática eles, apesar de COMUNS, por serem os mais antigos, estão sendo quitados em detrimento dos precatórios alimentares. Pela sistemática antiga (PEC do calote) o município levaria uns 12 anos para quitá-los e só após é que passaria a pagar os precatórios alimentares (do ano subsequente).
Sobre esta questão, o ilustre presidente da Comissão de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti escreveu um livro no qual demonstra a ABSOLUTA PRIORIDADE que deveriam gozar os precatórios de caráter ALIMENTAR.
Há que se salientar, apenas por raciocínio lógico, que os precatórios alimentares são compostos, em sua maioria esmagadora, por valores modestos que não atravancam a fila. Não se tem conhecimento de precatório alimentar no valor de milhões, como é usual ocorrer nos precatórios comuns. Ou seja, os pagamentos de precatórios alimentares não impedem o pagamento aos portadores de precatórios comuns, mas o contrário está sistematicamente acontecendo.

Outra questão, ainda no capítulo dos precatórios, diz respeito à urgente necessidade da Suprema Corte decidir a modulação (em suspenso), uma vez que se trata de matéria atrelada ao fator tempo. Aliás, neste vergonhoso capítulo dos precatórios no país, a questão sempre foi (e continua se eternizando) de tempo, tempo este que os executivos tentaram (peitando as leis e com a conivência do próprio STF) estender para as calendas.
A questão fundamental reside no fator tempo e não se entende a morosidade daquela Corte em decidir sobre:
Recurso Extraordinário nº 612.707/SP, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A matéria versa sobre a preferência dos precatórios alimentares, conforme artigo 100, §1º e §2º, da Constituição, além da Súmula 655 do STF, podendo resultar, conforme destaque da proposição, uma preterição dessa preferência.
Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os precatórios alimentares têm absoluta preferência sobre os credores comuns. “A urgência que demanda o pagamento alimentar é maior que a dos demais, estando garantida inclusive pela Carta Magna e por súmula da Suprema Corte”, afirmou.
(http://www.oab.org.br/noticia/27163/oab-vai-ao-stf-para-garantir-preferencia-aos-precatorios-alimentares)

De toda sorte, a afirmação do MD. Ministro Gilmar Mendes nos deixa imersos em duas possibilidades preocupantes:
a)      Realmente está estabelecido em lei que os precatórios gozam de “absoluta prioridade” e os tribunais estão desrespeitando a lei; ou
b)      O Ministro Gilmar Mendes não sabe o que está falando e mesmo escrevendo em suas relatorias.

Caso o ministro Gilmar Mendes esteja equivocado, pode-se arguir a nulidade do seu relatório por estar embasado em afirmação não verdadeira? Ou seria verdadeira pelas metades, está prescrito em lei, mas os Tribunais Estaduais simplesmente desobedecem? Ocorre que, de uma maneira ou de outra, o confronto destas duas possibilidades excludentes resultam numa incerteza de justiça e numa insegurança jurídica.
A verdade é que quando uma estrutura legal de um país permite a legalidade de absurdos – com a finalidade de garantir privilégios – e pune com rigor migalhas, estamos diante de simulacros da ciadania, fantasmagorias insustentáveis de um discurso vazio de democracia.

Marcelo Cavalcante

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

A farinha pouca e o pirão dos magistrados

No dia 16 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em decisão liminar, estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes federais que não tenham residência funcional onde trabalham.
A justificativa é a equiparação de todos aos que já recebem regularmente a prebenda e nem por um milésimo de segundo pensou-se em simplesmente igualar a todos pela via contrária, ou seja, retirando a mordomia dos juízes que já gozam de tal indecência. Evidentemente os doutores em leis e prestidigitações outras, arguirão a minha ignorância jurídica, pois toda criança está careca de saber que direito adquirido é intocável e que existe um preceito legal que veda redução de rendimentos.
Toda criança remelenta sabe que as reduções de vencimentos que ocorrem na história pátria são sempre contra os assalariados chinfrins, sendo os mais notórios os aposentados. Mas para isso criou-se uma “legalidade” chamada “fator previdenciário”.
Nada obsta que seja sancionado em lei o “fator auxiliário”, mas, evidentemente (ao contrário do fator previdenciário), o nosso STF, sem morosidade, declarará sua total e rasa inconstitucionalidade.
O que importa é que, com esta jogada “equiparativa” do auxílio-moradia, cada juiz federal passará a engordar os seus miseráveis salários em mais uns 4 mil e poucos reais (para eles, uma mixaria, dinheiro de bolso).
Magistrados do RJ recebem 7.250 reais a título de auxílio-educação e, dia mais dia menos, isto será estendido aos valorosos membros do MP. Já teve juiz que recebeu mais de um milhão de reais em um mês... tudo nos conformes da lei... A desembargadora Cleonice Silva Freire, do Maranhão, recebeu 334.905,29 reais em apenas um contracheque, mas tudo dentro da lei, pois a magistrada tinha direito a 199 mil e uns quebrados a título de licença prêmio e mais 97 mil e uns quebrados a título de indenização de férias. A soma dos tais quebrados supera o salário mínimo em vigência no país.
São tantos os auxílios (creche, saúde, educação, locomoção, refeição, alimentação...) que não estão cabendo nas folhas de pagamento e já se está levantando a hipótese de reuni-los sob a rubrica auxílio-tudo.

Mas o populacho não deve se indignar ainda, pois decerto virá mais uma porrada pela testa, uma vez que o processo é lento e eles vão comendo pelas beiradinhas.
Recentemente, no mês de agosto, a presidente Dilma sancionou uma lei que concede ao Ministério Público da União uma tal gratificação por acúmulo de ofício (vetando a extensão do benefício aos magistrados federais). Claro e evidente que, passados uns tempos, o nosso glorioso Supremo estenderá o benefício aos magistrados, sob a argumentação de equiparação. Como afirmei, pelas beiradinhas.
Tudo isso faz sentido e se apresenta com a justeza dos honestos e ilibados, principalmente vivendo num país onde o salário mínimo já ultrapassa o valor astronômico de 700 reais.
Tudo isso faz sentido e se apresenta com a justeza dos honestos e ilibados, principalmente quando estribados em preceitos legais que repudiam a decência e a honestidade. Daí que levanto a tese (tolamente óbvia) de que uma coisa legal não é necessariamente decente ou honesta e se reduz a uma legalidade em si, pois que tem apenas a finalidade de garantir a primazia do pirão para alguns privilegiados.
Marcelo Cavalcante