No dia 16 de
setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em decisão liminar,
estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes federais que não tenham residência
funcional onde trabalham.
A justificativa
é a equiparação de todos aos que já recebem regularmente a prebenda e nem por
um milésimo de segundo pensou-se em simplesmente igualar a todos pela via
contrária, ou seja, retirando a mordomia dos juízes que já gozam de tal indecência.
Evidentemente os doutores em leis e prestidigitações outras, arguirão a minha
ignorância jurídica, pois toda criança está careca de saber que direito
adquirido é intocável e que existe um preceito legal que veda redução de
rendimentos.
Toda criança
remelenta sabe que as reduções de vencimentos que ocorrem na história pátria
são sempre contra os assalariados chinfrins, sendo os mais notórios os
aposentados. Mas para isso criou-se uma “legalidade” chamada “fator
previdenciário”.
Nada obsta
que seja sancionado em lei o “fator auxiliário”, mas, evidentemente (ao contrário
do fator previdenciário), o nosso STF, sem morosidade, declarará sua total e
rasa inconstitucionalidade.
O que importa
é que, com esta jogada “equiparativa” do auxílio-moradia, cada juiz federal
passará a engordar os seus miseráveis salários em mais uns 4 mil e poucos reais
(para eles, uma mixaria, dinheiro de bolso).
Magistrados do
RJ recebem 7.250 reais a título de auxílio-educação e, dia mais dia menos, isto
será estendido aos valorosos membros do MP. Já teve juiz que recebeu mais de um
milhão de reais em um mês... tudo nos conformes da lei... A desembargadora
Cleonice Silva Freire, do Maranhão, recebeu 334.905,29 reais em apenas um contracheque,
mas tudo dentro da lei, pois a magistrada tinha direito a 199 mil e uns
quebrados a título de licença prêmio e mais 97 mil e uns quebrados a título de
indenização de férias. A soma dos tais quebrados supera o salário mínimo em
vigência no país.
São tantos os
auxílios (creche, saúde, educação, locomoção, refeição, alimentação...) que não
estão cabendo nas folhas de pagamento e já se está levantando a hipótese de reuni-los
sob a rubrica auxílio-tudo.
Mas o populacho
não deve se indignar ainda, pois decerto virá mais uma porrada pela testa, uma
vez que o processo é lento e eles vão comendo pelas beiradinhas.
Recentemente,
no mês de agosto, a presidente Dilma sancionou uma lei que concede ao Ministério
Público da União uma tal gratificação por acúmulo de ofício (vetando a extensão
do benefício aos magistrados federais). Claro e evidente que, passados uns tempos,
o nosso glorioso Supremo estenderá o benefício aos magistrados, sob a
argumentação de equiparação. Como afirmei, pelas beiradinhas.
Tudo isso faz
sentido e se apresenta com a justeza dos honestos e ilibados, principalmente
vivendo num país onde o salário mínimo já ultrapassa o valor astronômico de 700
reais.
Tudo isso faz
sentido e se apresenta com a justeza dos honestos e ilibados, principalmente
quando estribados em preceitos legais que repudiam a decência e a honestidade.
Daí que levanto a tese (tolamente óbvia) de que uma coisa legal não é
necessariamente decente ou honesta e se reduz a uma legalidade em si, pois que
tem apenas a finalidade de garantir a primazia do pirão para alguns privilegiados.
Marcelo Cavalcante
É Marcelo, que façam enquanto ainda podem, pois acredito que as coisas vão mudar radicalmente, além desses benefícios que os homens da lei se dão, pode aguardar para dezembro o mesmo que aconteceu em dezembro de 2010 após as eleições, quando o Congresso se deu reajuste de 132%, estendendo ao STF e ao funcionalismo público. Isso é carta marcada, basta esperar dezembro chegar.
ResponderExcluirAbraço!