quarta-feira, 17 de setembro de 2014

A farinha pouca e o pirão dos magistrados

No dia 16 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em decisão liminar, estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes federais que não tenham residência funcional onde trabalham.
A justificativa é a equiparação de todos aos que já recebem regularmente a prebenda e nem por um milésimo de segundo pensou-se em simplesmente igualar a todos pela via contrária, ou seja, retirando a mordomia dos juízes que já gozam de tal indecência. Evidentemente os doutores em leis e prestidigitações outras, arguirão a minha ignorância jurídica, pois toda criança está careca de saber que direito adquirido é intocável e que existe um preceito legal que veda redução de rendimentos.
Toda criança remelenta sabe que as reduções de vencimentos que ocorrem na história pátria são sempre contra os assalariados chinfrins, sendo os mais notórios os aposentados. Mas para isso criou-se uma “legalidade” chamada “fator previdenciário”.
Nada obsta que seja sancionado em lei o “fator auxiliário”, mas, evidentemente (ao contrário do fator previdenciário), o nosso STF, sem morosidade, declarará sua total e rasa inconstitucionalidade.
O que importa é que, com esta jogada “equiparativa” do auxílio-moradia, cada juiz federal passará a engordar os seus miseráveis salários em mais uns 4 mil e poucos reais (para eles, uma mixaria, dinheiro de bolso).
Magistrados do RJ recebem 7.250 reais a título de auxílio-educação e, dia mais dia menos, isto será estendido aos valorosos membros do MP. Já teve juiz que recebeu mais de um milhão de reais em um mês... tudo nos conformes da lei... A desembargadora Cleonice Silva Freire, do Maranhão, recebeu 334.905,29 reais em apenas um contracheque, mas tudo dentro da lei, pois a magistrada tinha direito a 199 mil e uns quebrados a título de licença prêmio e mais 97 mil e uns quebrados a título de indenização de férias. A soma dos tais quebrados supera o salário mínimo em vigência no país.
São tantos os auxílios (creche, saúde, educação, locomoção, refeição, alimentação...) que não estão cabendo nas folhas de pagamento e já se está levantando a hipótese de reuni-los sob a rubrica auxílio-tudo.

Mas o populacho não deve se indignar ainda, pois decerto virá mais uma porrada pela testa, uma vez que o processo é lento e eles vão comendo pelas beiradinhas.
Recentemente, no mês de agosto, a presidente Dilma sancionou uma lei que concede ao Ministério Público da União uma tal gratificação por acúmulo de ofício (vetando a extensão do benefício aos magistrados federais). Claro e evidente que, passados uns tempos, o nosso glorioso Supremo estenderá o benefício aos magistrados, sob a argumentação de equiparação. Como afirmei, pelas beiradinhas.
Tudo isso faz sentido e se apresenta com a justeza dos honestos e ilibados, principalmente vivendo num país onde o salário mínimo já ultrapassa o valor astronômico de 700 reais.
Tudo isso faz sentido e se apresenta com a justeza dos honestos e ilibados, principalmente quando estribados em preceitos legais que repudiam a decência e a honestidade. Daí que levanto a tese (tolamente óbvia) de que uma coisa legal não é necessariamente decente ou honesta e se reduz a uma legalidade em si, pois que tem apenas a finalidade de garantir a primazia do pirão para alguns privilegiados.
Marcelo Cavalcante

Um comentário:

  1. É Marcelo, que façam enquanto ainda podem, pois acredito que as coisas vão mudar radicalmente, além desses benefícios que os homens da lei se dão, pode aguardar para dezembro o mesmo que aconteceu em dezembro de 2010 após as eleições, quando o Congresso se deu reajuste de 132%, estendendo ao STF e ao funcionalismo público. Isso é carta marcada, basta esperar dezembro chegar.
    Abraço!

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