O bordão (é golpe!)
sabidamente desprovido de qualquer fundamento, foi criado pelos petistas e
disseminado país afora. Enquanto palavra de ordem, para usufruto nos embates
políticos, é manipulada como argumento (embora desarrazoado) que se pode
contestar, mas não reputar como um crime. O mesmo não se pode afirmar quando
autoridades da República fazem oficialmente esta afirmação, pois que existem
limites legais a serrem observados.
O chefe do Executivo não
pode se sobrepor ou se imiscuir nos restantes poderes (Legislativo e
Judiciário) sob pena de incidir em crimes contra a Constituição e contra o
estado de direito.
A Constituição em vigor
estabelece normas claras sobre as condições do já (barrosamente canhestro) pelo
STF. Regra posta compete a TODOS a sua irrestrita obediência. Ocorre que o
estabelecido é que o presidente da Câmara tem o poder monocrático de aceitar ou
não os pedidos de impeachment contra chefe do Executivo e, em nenhum momento a
Lei estabelece critérios que este presidente da Câmara tenha ou não respaldo
moral para tomar tão decisão. Portanto, segundo a Constituição, o Eduardo Cunha
tem o poder legal de aceitar o pedido de impeachment, e assim o fez.
Autoridades públicas não podem afirmar irresponsável e impunemente que cumprir
a lei é golpe.
A Constituição em vigor
estabelece que o pedido de impeachment será avaliado por uma Comissão que
decidirá ou não se existem motivos para a continuidade do processo. Desta
forma, só ela tem LEGITIMIDADE para prolatar tal decisão. Não pode, desta forma
e sob a insubmissão às leis, a presidente da República, de forma reiterada
afirmar em sucessivos pronunciamentos públicos que se trata de golpe, que não
cometeu crimes de responsabilidade. Tais afirmações devem constar tão somente
na defesa a que teve pleno direito. Tal procedimento é uma intromissão e
usurpação das prerrogativas do poder Legislativo, nesta fase, da Comissão de
Impeachment, que é a ÚNICA legalmente habilitada a fazer tal avaliação. Caso
seja aprovado o processo de impeachment por esta Comissão, a lei determina que
tal decisão seja submetida ao plenário da Câmara que, por votação, tomará uma
decisão. Desta forma, não cabe ao Executivo trombetear que se trata de golpe ou
que crimes de responsabilidade não foram cometidos. Não há como agasalhar a irresignação
sobre uma decisão prolatada consoante as leis vigentes, pois estaríamos
adentrando num cipoal interminável de inseguranças jurídicas.
Suponhamos que o Dr.
Rodrigo Janot, o nosso PGR (mas que para o Lula é apenas um merda), denuncie a
presidente Dilma ao STF (que para o Lula é uma confraria de acovardados), em
função de possíveis crimes observados nas gravações que garantiam ao Lula um
habeas corpus preventivo (oriundo do Executivo?). Poderia a presidente, sob
pena de afrontar o Judiciário e as leis, montar palanques diários afirmando que
a representação do PGR nada mais é que golpe? Suponhamos que o STF aceitasse a
denúncia. Poderia a nossa presidente, na sua condição de chefe do poder
Executivo, questionar oficialmente tal decisão do supremo afirmando que é golpe
e que não cometeu os tais crimes apontados? O julgamento se houve ou não crimes
é exclusividade (no caso em tela) do STF e a lei não condiciona se está
acovardado ou não. Existem os meios legais para tais arguições de defesa, mas
seguramente o procedimento da presidente não estará dentro da lei e o que fere
a lei é crime. O mesmo vem ocorrendo com o julgamento de impeachment e tais
fatos indicam que as suas atitudes destemperadas e ilegais já ensejam um novo
pedido de... impeachment.
Dessa forma, o que a
realidade tem mostrado é que as atitudes oriundas da presidência da república
criam um círculo vicioso de sobrepor o cometimento de crimes evidentes aos
possíveis crimes que ainda nem foram julgados.
É como se um réu, no
transcorrer do seu julgamento, fosse assassinado as testemunhas de acusação, à
luz do dia e com testemunhas, e isso não tivesse importância, pois prevaleceria
o julgamento original ainda não transitado em julgado.
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